Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de 11 postos de trabalho na carreira de Assistente operacional, na área de trolha, aberto pelo Aviso do D.R. n.º 8404/2025/2, D.R. n.º 62, de 28/03 Ref.ª BEP OE202503/1057 com os seguintes assistentes operacionais:
Carlos Manuel Pais Ferreira a 1 de setembro de 2025;
José António Correia Bártolo a 1 de setembro de 2025;
José Augusto da Costa Carvalho Viegas a 1 de setembro de 2025;
José de Figueiredo e Sousa a 1 de setembro de 2025;
Luís Carlos dos Santos Marques a 1 de setembro de 2025;
Luís Manuel Correia Carvalho de Almeida a 1 de setembro de 2025;
Márcio José Magalhães Martins de Almeida Lopes a 1 de setembro de 2025;
André Filipe Lopes Correia de Sousa a 15 de setembro de 2025;
Arminda Helena Nunes Correia a 15 de setembro de 2025;
Marco André Lírio Morais a 15 de setembro de 2025;
Pedro Miguel Carvalho Ferreira a 15 de setembro de 2025.
Os trabalhadores acima referenciados ficam posicionados na 1.ª posição e nível remuneratório 5 da carreira e categoria de assistente operacional da tabela remuneratória única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto Lei 1/2025, de 16 de janeiro.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido nomeado júri dos respetivos períodos experimentais, o mesmo designado para efeitos do procedimento concursal acima mencionado.
Tendo em conta que a lista de ordenação final, contem um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interno.
A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
1 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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