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Despacho 12260/2025, de 20 de Outubro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, André Joaquim Lima Ribas para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Despacho 12260/2025

O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 157/2012, de 18 de julho, na sua redação atual, estabelece que o conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., adiante designado de LNEC, I. P., é composto por um presidente e por dois vogais.

A vacatura do cargo de vogal do conselho diretivo do LNEC, I. P., torna necessária e urgente a designação de novo titular de forma a assegurar o normal funcionamento do serviço.

Irá também ser solicitada a abertura de procedimento concursal à CReSAP para o cargo supramencionado, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 5.º do Decreto Lei 157/2012, de 18 de julho, designo, em regime de substituição, André Joaquim Lima Ribas para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. A presente designação fundamenta-se na competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme é demonstrado na nota curricular do designado, publicada em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2025.

9 de outubro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

André Joaquim Lima Ribas;

Local e data de nascimento:

Barcelos, 30 de março de 1983.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão, Universidade do Minho, 2009;

Mestrado em Economia e Administração de Empresas, Faculdade de Economia da Universidade do Porto, 2015;

Pósgraduação em Gestão das Finanças Públicas, ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, 2021.

Percurso profissional:

Técnico especialista na área financeira, no Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade dos XXIV e XXV Governos Constitucionais, desde maio de 2024 até à presente data;

Consultor na área financeira e orçamental do Centro de Gestão da Rede Informática do GovernoCEGER, 2024;

Adjunto e substituto do chefe de gabinete do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação do XXIII Governo Constitucional, 2023-2024;

Técnico especialista, na área financeira, no Gabinete da Ministra da Saúde, do XXIII Governo Constitucional, 2022;

Membro do Conselho Fiscal da Docapesca, S. A., 2019-2023;

Técnico superior especialista da Direção de Serviços de Participações do Estado, da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, 2018;

Técnico superior do Departamento de Gestão Financeira-Núcleo de Contabilização e Controlo Financeiro, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 2017-2018;

Chefe da Secção Financeira/Exército Português, 2010-2016;

Development manager/Critical Software (Roménia), 2009-2010 (INOV Contacto-AICEP);

Administrativo contabilidade/FEDEX-Grupo Rangel, 2009.

319658623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 157/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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