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Portaria 585-A/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao seguro de acidentes em trabalho.

Texto do documento

Portaria 585-A/2025/2

Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à aquisição de seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores;

Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 782 257,50, isento de IVA;

Considerando que a aquisição de seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores decorre no período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 com pagamentos em 2026, devendo a adjudicação estar concluída até finais de 2025, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos a seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, por um período de 12 meses, no montante máximo € 2 782 257,60 €, isento de IVA. O valor indicado inclui taxas e imposto de selo.

2-Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

€ 2 782 257,60, isento de IVA.

3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da CPComboios de Portugal, E. P. E.

4-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319665792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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