Considerando que o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa) pretende adquirir Serviços Informáticos, Inteligência Artificial e CCTV, com a empresa Pixeldecade Unipessoal, L.da, NIPC 515 885 487, num montante global EUR 398 988,00 (Trezentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em anos económicos futuros;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e de acordo com o Despacho 8114/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, a 22 de julho de 2024 e no despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação n.º 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho e o despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4956/2024, publicado no Diário da República n.º 88/2024, 2.ª série, de 7 de maio, decido:
1-Autorizar a assunção dos encargos decorrentes execução do Concurso Público Internacional, com a referência CPI/02/ISCSP/2025, relativo à aquisição de Serviços Informáticos, Inteligência Artificial e CCTV, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 01 de janeiro de 2026, de acordo com a seguinte repartição:
2026:
EUR 132 996,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis euros) ao qual acresce o IVA;
2027:
EUR 132 996,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis euros) ao qual acresce o IVA;
2028:
EUR 132 996,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis euros) ao qual acresce o IVA.
2-Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3-Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
4-O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de outubro de 2025.-O Presidente, Ricardo João Magro Ramos Pinto.
319659344