Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12250/2025, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorização para assunção de encargos plurianuais com aquisição de serviços informáticos.

Texto do documento

Despacho 12250/2025

Considerando que o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa) pretende adquirir Serviços Informáticos, Inteligência Artificial e CCTV, com a empresa Pixeldecade Unipessoal, L.da, NIPC 515 885 487, num montante global EUR 398 988,00 (Trezentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em anos económicos futuros;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e de acordo com o Despacho 8114/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, a 22 de julho de 2024 e no despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação n.º 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho e o despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4956/2024, publicado no Diário da República n.º 88/2024, 2.ª série, de 7 de maio, decido:

1-Autorizar a assunção dos encargos decorrentes execução do Concurso Público Internacional, com a referência CPI/02/ISCSP/2025, relativo à aquisição de Serviços Informáticos, Inteligência Artificial e CCTV, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 01 de janeiro de 2026, de acordo com a seguinte repartição:

2026:

EUR 132 996,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis euros) ao qual acresce o IVA;

2027:

EUR 132 996,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis euros) ao qual acresce o IVA;

2028:

EUR 132 996,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis euros) ao qual acresce o IVA.

2-Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3-Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

4-O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de outubro de 2025.-O Presidente, Ricardo João Magro Ramos Pinto.

319659344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda