1-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 66.º dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do Iscte ― Instituto Universitário de Lisboa, reunido em 13 de outubro de 2025, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, na Diretora da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas (Iscte-Sintra, Professora, Doutora Joana Martinho Costa, as competências e poderes, condicionado ao orçamento e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa, com exceção de equipamento de telecomunicações, bem como contratação de trabalhadores docentes e não docentes;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro.
2-Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
13 de outubro de 2025.-A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
319655601