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Despacho (extrato) 12238/2025, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, na categoria de investigador auxiliar, da carreira especial de investigação científica, com o doutorado José Miguel Fontes de Melo Bastos Martins.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12238/2025

Nos termos do Anexo II do Despacho 3186/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, e no disposto no n.º 1, do artigo 24.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, torna-se público que, no âmbito do procedimento do recrutamento externo, de seleção internacional, autorizado por Despacho do DiretorGeral da DGEG, de 12-11-2024, foi aberta a oferta OE202501/0030, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de investigação e na categoria de investigador auxiliar, com o trabalhador José Miguel Fontes de Melo Bastos Martins, com efeitos a 01-10-2025, tendo o mesmo ficado posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao índice 195, entre os níveis 53 e 54 da Tabela Remuneratória Única, para ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal da DGEG, ficando o mesmo sujeito a um período experimental de 5 anos, nos termos do n.º 7, do artigo 17.º, do anexo I a que ser refere a alínea a) do artigo 1.º, da Lei 55/2025, de 28 de abril, que aprova o estatuto da carreira de Investigação Científica.

13 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

319652815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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