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Despacho 12236/2025, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 3166/2023, de 9 de março.

Texto do documento

Despacho 12236/2025

O Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro, operou a reestruturação da SecretariaGeral, adiante designada por SG, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna com adoção do modelo de estrutura hierarquizada.

Sequencialmente, a Portaria 139/2015, de 20 de maio, doravante Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da SG e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Através do meu Despacho 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, foi fixada a atual estrutura orgânica flexível da SG do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, alterada nos termos do Despacho 2848/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março.

A experiência entretanto colhida e a necessidade de otimizar os recursos existentes, aconselham a proceder a alterações na organização da Direção de Serviços de Gestão Financeira.

Assim, determino que:

1-O ponto 2 do meu Despacho 3166/2023, de 9 de março, passe a ter a seguinte redação:

«

2-Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as Divisões Financeira (DFin), de Contabilidade (DCont) e o Núcleo de Contabilidade (NC).

a) [...]

b) [...]

c) Ao Núcleo de Contabilidade (NC), criado na dependência direta de quem dirige a Divisão de Contabilidade (DCont), compete assegurar as competências previstas nas alíneas f) a i) do artigo 4.º da Portaria.

»

2-O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.

10 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral, Maria João Paula Lourenço.

319648158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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