O Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro, operou a reestruturação da SecretariaGeral, adiante designada por SG, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna com adoção do modelo de estrutura hierarquizada.
Sequencialmente, a Portaria 139/2015, de 20 de maio, doravante Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da SG e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Através do meu Despacho 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, foi fixada a atual estrutura orgânica flexível da SG do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, alterada nos termos do Despacho 2848/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março.
A experiência entretanto colhida e a necessidade de otimizar os recursos existentes, aconselham a proceder a alterações na organização da Direção de Serviços de Gestão Financeira.
Assim, determino que:
1-O ponto 2 do meu Despacho 3166/2023, de 9 de março, passe a ter a seguinte redação:
2-Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as Divisões Financeira (DFin), de Contabilidade (DCont) e o Núcleo de Contabilidade (NC).
a) [...]
b) [...]
c) Ao Núcleo de Contabilidade (NC), criado na dependência direta de quem dirige a Divisão de Contabilidade (DCont), compete assegurar as competências previstas nas alíneas f) a i) do artigo 4.º da Portaria.
»2-O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.
10 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral, Maria João Paula Lourenço.
319648158