Despacho 2848/2025
Através do meu Despacho 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, foi fixada a atual estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A experiência entretanto colhida e a necessidade de otimizar os recursos existentes, aconselham a proceder a alterações na organização da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património e da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso.
Assim, determino que:
1 - Os pontos 1, 3 e 5 do meu Despacho 3166/2023, de 9 de março, passem a ter a seguinte redação:
«1 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) é criada a Divisão de Formação (DFOR), o Núcleo de Recursos Humanos (NRH), a Secção de Processamento de Remunerações (SPR) e o Núcleo CuidarAP.
a) À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j) a l) do artigo 3.º da Portaria, e ainda as do Centro Qualifica AP do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
b) Ao Núcleo de Recursos Humanos cabe assegurar as alíneas a), h) e i);
c) À Secção de Processamento de Remunerações cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 3.º da Portaria;
d) Ao Núcleo CuidarAP cabe assegurar as competências previstas na alínea b) do artigo 3.º da Portaria, reportando diretamente à Direção.
2 - [...]
3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão, e a Divisão de Contratação Pública (DCop).
a) À Divisão de Gestão Patrimonial (DGP)cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) do artigo 6.º da Portaria;
b) [...]
c) [...]
d) À Divisão de Contratação Pública (DCop) cabe assegurar as competências da alínea c) do artigo 6.º da Portaria.
3.1 - [...]
4 - [...]
5 - Na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso são criados o Núcleo de Apoio Jurídico e o Núcleo de Contencioso, competindo-lhes assegurar as competências das alíneas b), d) e e) e as alíneas a), c), f) e g), do artigo 5.º da Portaria, respetivamente.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2025.
26 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
318745778
Despacho 2848/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
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Sumário
Alteração ao Despacho n.º 3166/2023, de 9 de março.
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Anexos
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