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Despacho 2848/2025, de 3 de Março

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 3166/2023, de 9 de março.

Texto do documento

Despacho 2848/2025



Através do meu Despacho 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, foi fixada a atual estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A experiência entretanto colhida e a necessidade de otimizar os recursos existentes, aconselham a proceder a alterações na organização da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património e da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso.

Assim, determino que:

1 - Os pontos 1, 3 e 5 do meu Despacho 3166/2023, de 9 de março, passem a ter a seguinte redação:

«1 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) é criada a Divisão de Formação (DFOR), o Núcleo de Recursos Humanos (NRH), a Secção de Processamento de Remunerações (SPR) e o Núcleo CuidarAP.

a) À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j) a l) do artigo 3.º da Portaria, e ainda as do Centro Qualifica AP do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

b) Ao Núcleo de Recursos Humanos cabe assegurar as alíneas a), h) e i);

c) À Secção de Processamento de Remunerações cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 3.º da Portaria;

d) Ao Núcleo CuidarAP cabe assegurar as competências previstas na alínea b) do artigo 3.º da Portaria, reportando diretamente à Direção.

2 - [...]

3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão, e a Divisão de Contratação Pública (DCop).

a) À Divisão de Gestão Patrimonial (DGP)cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) do artigo 6.º da Portaria;

b) [...]

c) [...]

d) À Divisão de Contratação Pública (DCop) cabe assegurar as competências da alínea c) do artigo 6.º da Portaria.

3.1 - [...]

4 - [...]

5 - Na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso são criados o Núcleo de Apoio Jurídico e o Núcleo de Contencioso, competindo-lhes assegurar as competências das alíneas b), d) e e) e as alíneas a), c), f) e g), do artigo 5.º da Portaria, respetivamente.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2025.

26 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

318745778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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