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Despacho 12226/2025, de 17 de Outubro

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Sumário

Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.

Texto do documento

Despacho 12226/2025

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 10447/2025, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, determina o seguinte:

No âmbito da avaliação externa das aprendizagens, o Despacho 10809/2011, de 1 de setembro, estabeleceu as condições de remuneração aplicáveis aos processos de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, fixando os respetivos valores e atribuindo aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade pelo processamento dos pagamentos.

Considerando a evolução verificada no processo de avaliação externa, designadamente com a progressiva adoção de meios digitais e híbridos, tanto na aplicação das provas como na sua classificação, bem como a necessidade de atualização dos montantes face à variação acumulada da inflação desde 2011, e com o objetivo de garantir maior equidade e transparência, procede-se ao estabelecimento dos montantes de remuneração aplicáveis a estas tarefas.

Nos termos do Despacho Normativo 2-A/2025, de 3 de março, que aprovou o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025, e reconhecendo que as atividades de reapreciação e de reclamação, ao contrário do processo de classificação, não integram diretamente o conteúdo funcional dos docentes nem constituem obrigações regularmente previstas no seu exercício pedagógico ou administrativo, determino o seguinte:

1-Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).

2-No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).

3-Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80 (oitenta cêntimos).

4-Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze cêntimos) por cada reclamação.

5-No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).

6-Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.

7-É revogado o Despacho 10809/2011, de 1 de setembro.

8-O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025.

13 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.

319654338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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