Considerando a entrada em vigor do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, que extingue a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, a comissão de serviço do titular de cargo dirigente da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares cessa automaticamente, sem prejuízo de o respetivo titular se manter em funções até à conclusão do processo de fusão ou, se anterior, até à data determinada por despacho do responsável pela condução do referido processo;
Considerando que se encontra em curso o processo de extinção por fusão, importando, neste contexto, garantir o exercício das competências inerentes ao funcionamento da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares até à cessação das suas atividades, bem como a preparação e conclusão do respetivo processo de extinção, nos termos do referido Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, e do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Assim, nos termos do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, determino:
O diretorgeral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, exerce as competências e os poderes inerentes a todas as atividades que devam ser asseguradas no âmbito do funcionamento da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, bem como as necessárias à preparação e conclusão do respetivo processo de extinção, nos termos do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, e do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025.
13 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319651016