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Despacho 12224/2025, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 12224/2025

Considerando a entrada em vigor do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, que extingue a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, a comissão de serviço do titular de cargo dirigente da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares cessa automaticamente, sem prejuízo de o respetivo titular se manter em funções até à conclusão do processo de fusão ou, se anterior, até à data determinada por despacho do responsável pela condução do referido processo;

Considerando que se encontra em curso o processo de extinção por fusão, importando, neste contexto, garantir o exercício das competências inerentes ao funcionamento da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares até à cessação das suas atividades, bem como a preparação e conclusão do respetivo processo de extinção, nos termos do referido Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, e do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Assim, nos termos do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, determino:

O diretorgeral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, exerce as competências e os poderes inerentes a todas as atividades que devam ser asseguradas no âmbito do funcionamento da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, bem como as necessárias à preparação e conclusão do respetivo processo de extinção, nos termos do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, e do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025.

13 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319651016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-28 - Decreto-Lei 99/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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