Considerando que, a licenciada Sónia Manuela Rodrigues Moreira, foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., com efeitos a 24 de fevereiro de 2025, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-B/2025, de 24 de fevereiro;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Considerando a alteração legislativa, entretanto, operada pelo Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, nos termos da qual foi aumentado o limite remuneratório aplicável à atividade médica, de natureza assistencial, realizada pelos membros dos conselhos de administração que exerçam os cargos de diretores clínicos;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, aditado pelo artigo 164.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março:
1-Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Sónia Manuela Rodrigues Moreira designada Diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde, com o limite remuneratório previsto no n.º 6 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto.
2-O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2025.
7 de outubro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-8 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
319650863