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Aviso 25887/2025/2, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho vago na categoria de assistente graduado sénior de cirurgia maxilofacial da carreira médica ou especial médica hospitalar.

Texto do documento

Aviso 25887/2025/2

Faz-se público que ao abrigo do Despacho 261/2025, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, e Despacho 4676/2025 de 6 de abril, da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local Saúde São José, E. P. E. (ULS São José) de 24 de julho de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho vago na categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Maxilofacial da carreira médica ou especial médica hospitalar.

1-Legislação aplicável:

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos DecretosLeis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229A/2015, de 3 de agosto, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrados entre os sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais intervenientes, ACT que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, na sua versão atualizada, Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e Decreto Lei 46/225 de 27 de março.

2-Âmbito do Recrutamento:

O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho, celebrado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

2.1-Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3-Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso, os seguintes requisitos:

3.1-Requisitos gerais:

Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e-Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2-Requisitos obrigatórios:

a) Possuir o grau de consultor de Cirurgia Maxilfacial;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de Cirurgia Maxilofacial.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada.

4-Período normal de trabalho:

O período normal de trabalho é 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, podendo, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Unidade Local de Saúde de São José EPE, manter o respetivo regime horário.

5-Prazo de apresentação das candidaturas:

O prazo de entrega das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6-Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.

7-Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Na página eletrónica da ULS São José, EPE, disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

8-Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da ULS São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

9-Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica ou especial médicaárea de exercício hospitalar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos DecretosLeis n.os 176 e 177/2009, ambos de 04 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e acordos coletivos de trabalho aplicáveis.

10-Remuneração:

A remuneração base de referência a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável, de acordo com as tabelas dos Anexos I a IV ao Decreto Lei 46/2025 de 27 de março, que altera as estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica bem como as normas constantes dos acordos coletivos de trabalho aplicáveis.

11-Formalização das candidaturas:

As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas, preferencialmente, através de formulário próprio, o qual se encontra disponível na página eletrónica da ULS São José-https:

//www.chlc.min-saude.pt/concursosde-admissao-de-pessoal/, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, em ficheiro formato “portable document format”-PDF, para o e-mail rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt, até às 23.59h do último do dia do prazo de entrega das mesmas.

11.1-As candidaturas também poderão ser formalizadas pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos da ULS São José, sita no Hospital de São JoséRua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, Edifício Adjacente à Central de Consultas, das 9.00h às 12.30h e das 14.30h às 16.30h, contra recibo de entrega, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a referida morada.

11.2-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico, telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, e do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

11.3-A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Cirurgia Maxilofacial;

b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e situação perante a mesma devidamente regularizada;

d) Registo criminal atualizado;

e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente documentadas, caso figurem nas grelhas classificativas. Caso o candidato opte pela entrega presencial dos documentos da candidatura, ou por correio registado, deverá entregar 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae.

f) Plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialidade do candidato. Caso o candidato opte pela entrega presencial dos documentos da candidatura, ou por correio registado, deverá entregar 5 (cinco) exemplares do plano de gestão clínica.

g) Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura.

11.4-A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.3 do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

11.5-Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e n.º 4 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6-Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

12-Métodos de seleção:

12.1-Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como todo o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 23 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e ACT aplicável.

12.2-Prova prática no âmbito da especialidade de Cirurgia Maxilofacial, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de uma Unidade Funcional ou outra Unidade da respetiva área da especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de monitorização e avaliação dos resultados, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e ACT aplicável, com uma apresentação multimédia a efetuar pelo candidato, cuja duração não deverá ultrapassar os 15 (quinze) minutos, seguida de discussão.

12.3-A aplicação dos métodos de seleção em prova pública terá uma duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, sendo 60 (sessenta) minutos para cada um dos métodos. Os três membros do júri devem intervir em cada uma das provas, dispondo de 10 (dez) minutos cada um para o efeito, tendo o candidato igual tempo de resposta.

12.4-Critérios de desempate:

Serão considerados como critérios de desempate os mencionados no n.º 2 da cláusula 25.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22 de novembro de 2015, na sua versão atual, e no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, designadamente:

a) Em função da classificação obtida na avaliação final das provas para a obtenção do grau de consultor da área profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Maior duração de vínculo à Administração Pública em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal.

13-A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente, sendo considerado o valor até às centésimas.

14-Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, EPE.

15-Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e do ACT aplicável.

16-A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica da ULS São José, EPE-https:

//www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ e na Intranet da ULS São José, EPE.

17-A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, na Intranet da ULS São José, e notificada aos candidatos por via eletrónica.

18-Composição e identificação do júri:

Presidente:

Professor Doutor Paulo Jorge Valejo Coelho, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Maxilofacial do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, EPE.

1.º vogal efetivo:

Dr. Nuno Alexandre Maia Barbosa, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Maxilofacial do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Almada Seixal. EPE, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos 2.º Vogal efetivo:

Dr. Rui Miguel Balhau Mendes, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Maxilofacial do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São João, EPE.

1.º vogal suplente:

Dr. Miguel Ângelo Vilares da Rocha, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Maxilofacial do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, EPE.

2.º vogal suplente:

Dr. Manuel Gonçalves Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Maxilofacial do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, EPE.

19-Política de igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20-Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

1 de outubro de 2025.-A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

319599259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 46/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as diferentes estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos em regime da dedicação plena, aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica e aos médicos internos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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