Despacho 261/2025, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sendo inquestionável que a formação profissional e a diferenciação técnico-profissional dos médicos, bem como a hierarquia que caracteriza a estruturação da correspondente carreira, têm contribuído para a garantia da qualidade dos atos médicos, a verdade é que nos últimos anos os estabelecimentos e serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde se têm vindo a debater com dificuldades em assegurar essa hierarquia da carreira.
Reconhecendo que tal facto dificulta a própria gestão de cada uma das unidades orgânicas, em especial num contexto em que é crescente a complexidade organizativa destes serviços, e também compromete a estabilidade da estrutura das carreiras médicas e, em consequência, prejudica a atratividade do Serviço Nacional de Saúde, importa criar condições para que se inverta tal realidade.
Acresce salientar que nos últimos anos, quanto à evolução do número de médicos especialistas que exercem funções nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde e sua distribuição por categorias da carreira médica, tem-se verificado um crescimento marcado do número de médicos assistentes, mas uma estagnação dos assistentes graduados e uma redução dos assistentes graduados seniores, com alterações marcadas na estrutura da distribuição dos médicos especialistas por categoria profissional.
O funcionamento dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde é baseado numa força de trabalho que se estrutura em carreiras, planeada e organizada de modo a satisfazer as necessidades assistenciais da população, em termos de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade.
Sem prejuízo do que antecede, o planeamento de recursos humanos é o processo de avaliação do conjunto de competências atuais das entidades empregadoras e das necessidades futuras projetadas, de modo a identificar potenciais lacunas de competências ou mudanças futuras na força de trabalho. Envolve também o desenvolvimento e a implementação de planos de ação sólidos, concebidos para ajudar a colmatar eventuais necessidades e permitir que cada entidade possa prosseguir a sua missão enquanto prestadora de cuidados de saúde aos utentes.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º e dos artigos 12.º e 21.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, em conjugação com o n.º 1 e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, determina-se o seguinte:
1 - Para fazer face às saídas definitivas que poderão ocorrer no período de 2025 a 2028, e para assegurar a prestação de cuidados de saúde aos utentes, em termos de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, é autorizada anualmente a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento no máximo de 350 postos de trabalho nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira médica e da carreira especial médica, desde que até ao ano de 2028 não seja ultrapassado o limite máximo de 12 % de trabalhadores médicos integrados na categoria de assistente graduado sénior, considerando o número total de médicos em exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde.
2 - A distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), depois de auscultados os estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
3 - A abertura e publicitação do respetivo aviso no Diário da República, relativamente aos procedimentos de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do despacho referido no número anterior.
4 - Salvo o disposto no número seguinte, nas situações em que não seja cumprido o prazo estabelecido no número anterior, as vagas não publicitadas podem, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, ser afetas a outros estabelecimentos ou serviços de saúde que tenham necessidade de provimento de mais postos de trabalho.
5 - O prazo de dois meses fixado no n.º 3 pode ser prorrogado em situações excecionais e devidamente fundamentadas, designadamente, em resultado de dificuldades na constituição do respetivo júri, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
6 - Para os efeitos previstos no número anterior, no prazo de três meses a contar da data da publicação do despacho referido no n.º 2, deve a ACSS, I. P., apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório com informação detalhada sobre os concursos em curso, acompanhado, sendo o caso, de uma proposta de reafetação de vagas que eventualmente não tenham sido publicitadas.
7 - Por forma a permitir um permanente acompanhamento da execução do presente despacho, até ao dia 31 de janeiro de cada ano civil, o membro do Governo responsável pela área da saúde deve apresentar ao membro do Governo responsável pelas área das finanças um relatório com informação detalhada sobre a abertura dos procedimentos e do seu desenvolvimento no ano anterior, incluindo, entre outros elementos que forem considerados relevantes, a indicação do número de postos de trabalho que foram ocupados e os que ficaram desertos, bem como o número de aposentações ocorridas.
16 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 17 de dezembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318484747
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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