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Deliberação 1300/2025, de 16 de Outubro

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Sumário

2.ª alteração à Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1256/2024 ― Enquadramento orgânico das unidades flexíveis: Divisão de Recursos Humanos; Teodemirvs: Tesouros da Herança Cultural Portuguesa; Rota das Catedrais; e Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo.

Texto do documento

Deliberação 1300/2025

O Decreto Lei 78/2023, de 4 de setembro, criou o Património Cultural, I. P., e procedeu a definir a respetiva lei orgânica, tendo sido outrossim aprovados pela Portaria 388/2023, de 23 de novembro, os estatutos do organismo.

De acordo com o Artigo 7.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, os departamentos, cujo número máximo em todo o tempo não pode ultrapassar as doze unidades, sendo as suas competências fixadas por deliberação;

Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do Artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do n.º 1 do Artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, também na redação atual, e do Artigo 7.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, o Conselho Diretivo do Património Cultural, I. P., deliberou, em reunião de 26 de setembro de 2025, no quadro de reestruturação de serviços e de otimização de recursos, proceder à seguinte reorganização:

1-Autonomizar do Departamento de Planeamento e Gestão a Divisão de Recursos Humanos, que passa a depender diretamente do Conselho Diretivo;

2-Integrar a Divisão Teodemirvs:

Tesouros da Herança Cultural Portuguesa e a Divisão Rota das Catedrais no Departamento de Projetos e Obras;

3-Integrar no Departamento de Transição Digital a Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo.

4-Mantêm-se em funções os atuais dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau das direções de serviços e divisões abrangidas pela presente reorganização.

5-Produção de efeitos:

1 de outubro de 2025.

8 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

319645493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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