O Decreto Lei 78/2023, de 4 de setembro, criou o Património Cultural, I. P., e procedeu a definir a respetiva lei orgânica, tendo sido outrossim aprovados pela Portaria 388/2023, de 23 de novembro, os estatutos do organismo.
De acordo com o Artigo 7.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, os departamentos, cujo número máximo em todo o tempo não pode ultrapassar as doze unidades, sendo as suas competências fixadas por deliberação;
Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do Artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do n.º 1 do Artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, também na redação atual, e do Artigo 7.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, o Conselho Diretivo do Património Cultural, I. P., deliberou, em reunião de 26 de setembro de 2025, no quadro de reestruturação de serviços e de otimização de recursos, proceder à seguinte reorganização:
1-Autonomizar do Departamento de Planeamento e Gestão a Divisão de Recursos Humanos, que passa a depender diretamente do Conselho Diretivo;
2-Integrar a Divisão Teodemirvs:
Tesouros da Herança Cultural Portuguesa e a Divisão Rota das Catedrais no Departamento de Projetos e Obras;
3-Integrar no Departamento de Transição Digital a Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo.
4-Mantêm-se em funções os atuais dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau das direções de serviços e divisões abrangidas pela presente reorganização.
5-Produção de efeitos:
1 de outubro de 2025.
8 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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