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Portaria 1051/94, de 30 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO A PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, NA PARTE EM QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, CRIANDO UM LUGAR NA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1051/94
de 30 de Novembro
Considerando que presta serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de requisição, há mais de um ano, uma funcionária com a categoria de técnico auxiliar principal do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que a referida funcionária satisfaz necessidades permanentes de serviço:

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do quadro I anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.


Mapa anexo à Portaria 1051/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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