Portaria 1051/94
de 30 de Novembro
Considerando que presta serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de requisição, há mais de um ano, uma funcionária com a categoria de técnico auxiliar principal do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que a referida funcionária satisfaz necessidades permanentes de serviço:
Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do quadro I anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Mapa anexo à Portaria 1051/94
(ver documento original)