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Despacho 12076/2025, de 14 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de poderes no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Tenente-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires.

Texto do documento

Despacho 12076/2025

1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, nas alíneas b), c) e h) do n.º 1 do Despacho 10900/2025, de 16 de setembro, subdelego no diretorgeral de Política de Defesa Nacional, TenenteGeneral Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, os poderes para:

a) Nomear os militares indigitados para as ações da cooperação técnicomilitar concretizadas em território estrangeiro, nos termos do Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro, à exceção dos coordenadores/diretores técnicos dos projetos n.º 1 da cooperação no domínio da defesa nos respetivos países;

b) Prorrogar a comissão de serviço dos militares nomeados ao abrigo do disposto na alínea anterior;

c) Autorizar as deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos.

2-Autorizar a subdelegação dos poderes referidos no número anterior, na subdiretorageral e em outros dirigentes da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional.

3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação de poderes.

8 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.

319638187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6311181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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