1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, nas alíneas b), c) e h) do n.º 1 do Despacho 10900/2025, de 16 de setembro, subdelego no diretorgeral de Política de Defesa Nacional, TenenteGeneral Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, os poderes para:
a) Nomear os militares indigitados para as ações da cooperação técnicomilitar concretizadas em território estrangeiro, nos termos do Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro, à exceção dos coordenadores/diretores técnicos dos projetos n.º 1 da cooperação no domínio da defesa nos respetivos países;
b) Prorrogar a comissão de serviço dos militares nomeados ao abrigo do disposto na alínea anterior;
c) Autorizar as deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos.
2-Autorizar a subdelegação dos poderes referidos no número anterior, na subdiretorageral e em outros dirigentes da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional.
3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação de poderes.
8 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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