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Despacho 11965/2025, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Texto do documento

Despacho 11965/2025

Nos termos do n.º 12 do artigo 3.º, do artigo 8.º, do artigo 10.º e do artigo 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 47.º e 164.º todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos os diplomas nas suas redações atuais, e considerando ainda que através do Despacho 3430/2025, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, foram subdelegadas as competências na inspetorageral da Autoridade para as Condições do Trabalho, desde o dia 29 de agosto de 2024 até à data da publicação do referido despacho, e que, posteriormente, ocorreu a demissão do então XXIV Governo Constitucional, tomando posse o XXV Governo Constitucional a 5 de junho de 2025 e respetivos Secretários de Estado no dia 6 de junho de 2025:

Assim, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, na sua atual redação, determino que:

1-Subdelego na inspetorageral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Maria Fernanda Ferreira Campos, as competências para a prática de todos os atos relativos à tramitação de todas as formalidades inerentes à execução do contrato, relativas ao procedimento de

«

Aquisição de 250 postos de trabalho portáteis

»

, cuja abertura do processo aquisitivo foi por mim decidida por despacho exarado sobre a informação n.º ISG/DJC/4741/2025, de 16 de abril de 2025.

2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela inspetorageral da ACT, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 6 de junho de 2025 até à data de outorga do contrato.

2 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

319609545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6308242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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