Despacho 11876/2025, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 195/2025, Série II de 2025-10-09
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Data:
2025-10-09
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia é de natureza científica.
Despacho 11876/2025
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia, NIPC 501109021, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham, até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado em anexo à Lei 2/2014, de 16 de janeiro, na sua redação atual, se ao caso aplicável.
28 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. ― 3 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
319622634
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6306690.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-07-01 -
Decreto-Lei
215/89 -
Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
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2014-01-16 -
Lei
2/2014 -
Assembleia da República
Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)
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