Em aditamento ao teor da alínea m) do n.º 4 do meu Despacho 11063/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 19.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos, a competência para autorizar a assunção de despesas, no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 21 de junho, na sua redação atual.
O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo delegatário no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de outubro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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