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Despacho 11762/2025, de 7 de Outubro

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Sumário

Criação da Equipa de Sistemas, Gestão Integrada e Conformidade e designação para chefe da referida equipa do técnico superior Miguel Matias Ribeiro Dias Esperança.

Texto do documento

Despacho 11762/2025

De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade relativas ao desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas da educação e ciência.

Considerando que:

a) Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo;

b) A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

c) A alteração na orgânica da DGEEC e nas suas atribuições, na sequência do Decreto Lei 38/2022, de 30 de maio, e da Portaria 310/2022, de 28 de dezembro;

d) A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, fixando em duas a dotação máxima de equipas multidisciplinares.

Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:

1-A revogação do meu Despacho 2675/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, e do meu Despacho 13955/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, e a consequente extinção da Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística, abreviadamente designada por ESIAPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, com efeitos a 30 de setembro de 2025. A revogação do disposto no n.º 2 do Despacho 13955/2024, produz efeitos a partir de 20 de setembro de 2025.

2-A criação da Equipa de Sistemas, Gestão Integrada e Conformidade, abreviadamente designada por ESGIC, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, que funciona na dependência direta da Direção de Serviços da Administração Financeira e Recursos Humanos (DSAFRH), e na dependência do DiretorGeral em matéria de proteção de dados, com o objetivo de assegurar a robustez dos sistemas de informação, a conformidade digital e a eficácia e melhoria contínua dos sistemas de gestão, promovendo uma cultura de qualidade, resiliência, segurança e melhoria contínua.

3-À Equipa de Sistemas, Gestão Integrada e Conformidade, compete:

a) Gestão Integrada:

i) Definir, implementar e controlar o Sistema de Gestão de Iniciativas da DGEEC;

ii) Planear, implementar, monitorizar, avaliar e rever o Sistema de Gestão Integrado, assegurando a sua melhoria contínua e eficácia nos seguintes níveis:

i) Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio (SGCN);

ii) Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI);

iii) Gestão do Risco;

iv) Outras componentes e sistemas a integrar futuramente no âmbito da estratégia da DGEEC;

b) Auditorias, Autoavaliações e Assessment:

i) Coordenar autoavaliações, assessments e auditorias internas aos sistemas de gestão;

ii) Supervisionar auditorias técnicas e de conformidade aos sistemas de informação operacionais;

iii) Implementar planos de ação corretivos e de melhoria resultante de auditorias, Avaliações de Impacto Sobre a Proteção de Dados e revisões da Direção;

c) Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional:

i) Conceber, desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas que suportam a produção estatística;

ii) Promover a modernização tecnológica e a adoção de práticas DevSecOps, garantindo segurança desde o desenvolvimento;

iii) Garantir interoperabilidade, acessibilidade e usabilidade dos sistemas;

d) Gestão de Sistemas de Informação Estatística:

i) Assegurar a manutenção e fiabilidade dos sistemas de informação para a produção estatística e para fins científicos;

ii) Implementar mecanismos de monitorização contínua da performance e resiliência;

iii) Garantir a proteção, integridade e disponibilidade dos dados;

e) Segurança da Informação e Conformidade:

i) Coordenar e gerir o SGSI, em conformidade com a ISO/IEC 27001;

ii) Assegurar o cumprimento do RGPD, da Diretiva NIS 2 e demais legislação relevante;

iii) Implementar políticas e normas internas de segurança e privacidade;

iv) Promover a cultura organizacional de segurança digital e proteção de dados;

f) Inovação e Governação Digital:

i) Apoiar a Direção na definição de políticas digitais e de inovação tecnológica;

ii) Fomentar a utilização eficiente da tecnologia em prol da missão da DGEEC;

iii) Integrar boas práticas de gestão da inovação, transformação e ética digital.

4-É nomeado chefe da ESGIC o Técnico Superior Miguel Matias Ribeiro Dias Esperança, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

5-O projeto da ESGIC desenvolve-se até 31 de dezembro de 2025.

6-Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar agora criada serão designados através de despacho interno de afetação, transitando de imediato para a mesma os trabalhadores anteriormente integrados na extinta Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística (ESIAPE).

7-O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.

1 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.

319601339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6303715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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