De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade relativas ao desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas da educação e ciência.
Considerando que:
a) Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo;
b) A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
c) A alteração na orgânica da DGEEC e nas suas atribuições, na sequência do Decreto Lei 38/2022, de 30 de maio, e da Portaria 310/2022, de 28 de dezembro;
d) A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, fixando em duas a dotação máxima de equipas multidisciplinares.
Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:
1-A revogação do meu Despacho 2675/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, e do meu Despacho 13955/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, e a consequente extinção da Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística, abreviadamente designada por ESIAPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, com efeitos a 30 de setembro de 2025. A revogação do disposto no n.º 2 do Despacho 13955/2024, produz efeitos a partir de 20 de setembro de 2025.
2-A criação da Equipa de Sistemas, Gestão Integrada e Conformidade, abreviadamente designada por ESGIC, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, que funciona na dependência direta da Direção de Serviços da Administração Financeira e Recursos Humanos (DSAFRH), e na dependência do DiretorGeral em matéria de proteção de dados, com o objetivo de assegurar a robustez dos sistemas de informação, a conformidade digital e a eficácia e melhoria contínua dos sistemas de gestão, promovendo uma cultura de qualidade, resiliência, segurança e melhoria contínua.
3-À Equipa de Sistemas, Gestão Integrada e Conformidade, compete:
a) Gestão Integrada:
i) Definir, implementar e controlar o Sistema de Gestão de Iniciativas da DGEEC;
ii) Planear, implementar, monitorizar, avaliar e rever o Sistema de Gestão Integrado, assegurando a sua melhoria contínua e eficácia nos seguintes níveis:
i) Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio (SGCN);
ii) Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI);
iii) Gestão do Risco;
iv) Outras componentes e sistemas a integrar futuramente no âmbito da estratégia da DGEEC;
b) Auditorias, Autoavaliações e Assessment:
i) Coordenar autoavaliações, assessments e auditorias internas aos sistemas de gestão;
ii) Supervisionar auditorias técnicas e de conformidade aos sistemas de informação operacionais;
iii) Implementar planos de ação corretivos e de melhoria resultante de auditorias, Avaliações de Impacto Sobre a Proteção de Dados e revisões da Direção;
c) Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional:
i) Conceber, desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas que suportam a produção estatística;
ii) Promover a modernização tecnológica e a adoção de práticas DevSecOps, garantindo segurança desde o desenvolvimento;
iii) Garantir interoperabilidade, acessibilidade e usabilidade dos sistemas;
d) Gestão de Sistemas de Informação Estatística:
i) Assegurar a manutenção e fiabilidade dos sistemas de informação para a produção estatística e para fins científicos;
ii) Implementar mecanismos de monitorização contínua da performance e resiliência;
iii) Garantir a proteção, integridade e disponibilidade dos dados;
e) Segurança da Informação e Conformidade:
i) Coordenar e gerir o SGSI, em conformidade com a ISO/IEC 27001;
ii) Assegurar o cumprimento do RGPD, da Diretiva NIS 2 e demais legislação relevante;
iii) Implementar políticas e normas internas de segurança e privacidade;
iv) Promover a cultura organizacional de segurança digital e proteção de dados;
f) Inovação e Governação Digital:
i) Apoiar a Direção na definição de políticas digitais e de inovação tecnológica;
ii) Fomentar a utilização eficiente da tecnologia em prol da missão da DGEEC;
iii) Integrar boas práticas de gestão da inovação, transformação e ética digital.
4-É nomeado chefe da ESGIC o Técnico Superior Miguel Matias Ribeiro Dias Esperança, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
5-O projeto da ESGIC desenvolve-se até 31 de dezembro de 2025.
6-Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar agora criada serão designados através de despacho interno de afetação, transitando de imediato para a mesma os trabalhadores anteriormente integrados na extinta Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística (ESIAPE).
7-O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.
1 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.
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