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Despacho 11749/2025, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Alcanena, Maria Graça B. Henriques Ferreira.

Texto do documento

Despacho 11749/2025

Delegação de Competências da Chefe do Serviço de Finanças de Alcanena, Maria Graça B. Henriques Ferreira

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguintes identificados, as seguintes competências:

I-Na Adjunta de Chefe de Finanças, Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira, a chefia da 1.ª e da 4.ª secçãoTributação do Património e Cobrança, respetivamente. Na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Salomé Capaz Gameiro, a chefia da 3.ª secçãoJustiça Tributária.

IICompetências de caráter geral:

1-Às Adjuntas de Chefes de Finanças identificadas no ponto anterior competirá, com referência às secções que chefiam, o seguinte:

1.1-Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;

1.2-Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias;

1.3-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida aos Serviços Centrais da AT e a todas as Direções de Finanças, bem como a entidades estranhas à AT de nível institucionalmente relevante;

1.4-Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;

1.5-Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respetivos serviços, de modo que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;

1.6-Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos;

1.7-Proferir despachos de mero expediente;

1.8-Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições apresentadas para apreciação e decisão superior;

1.9-Levantar autos de notícia das infrações por si verificadas no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto na alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

IIICompetências de caráter específico:

1-À Chefe de Finanças Adjunta da 1.ª secçãoTributação do Património e da 4.ª secçãoCobrança, Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira, competirá:

1.1-Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto do Selo (IS) sobre Transmissões Gratuitas, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto Único de Circulação (IUC) e, bem assim, todo o serviço inerente à Seção de Cobrança;

1.2-Controlar e proceder à recolha, através da aplicação informática, das declarações modelo 1 do IMI;

1.3-Coordenar, fiscalizar e controlar a execução do trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todos os procedimentos relativos à efetivação das 2.as avaliações, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos;

1.4-Instaurar, instruir e informar as reclamações das matrizes rústicas, bem como as demais reclamações referidas no artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

1.5-Promover a fiscalização com base nos elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, municípios, notários e serviços de finanças;

1.6-Controlar e fiscalizar as liquidações de IMI, IMT e IS relativas a anos anteriores;

1.7-Instaurar, informar e tramitar os pedidos de isenção de IMI, IMT e IUC e, bem assim, controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as previstas no artigo 10.º do CIMT, no sentido de acautelar situações de caducidade;

1.8-Promover a liquidação adicional de IMT, nos termos do artigo 31.º do respetivo Código, sempre que se mostre devida;

1.9-Apreciar e decidir os pedidos de retificação das declarações modelo 1 do IMT;

1.10-Fiscalizar o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo as atualizações matriciais;

1.11-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos contratos de arrendamento de prédios urbanos e rústicos;

1.12-Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro modelo 26, coordenação de todo o serviço, excetuando as funções que, por força da respetiva credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;

1.13-Praticar todos os atos respeitantes aos bens abandonados a favor do Estado, designadamente depósitos dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

1.14-Assegurar o depósito das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

1.15-Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCMImprensa Nacional Casa da Moeda;

1.16-Proceder à conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

1.17-Conferência de valores entrados e saídos da tesouraria;

1.18-Realização de balanços previstos na lei;

1.19-Notificação dos autores materiais do alcance;

1.20-Elaboração de auto de ocorrência no caso do alcance não satisfeito pelo autor;

1.21-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

1.22-Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e/ou liquidam receitas;

1.23-Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais-CT2 e de conciliação-e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão de Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;

1.24-Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no Sistema Local de Cobrança (SLC);

1.25-Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do funcionário responsável;

1.26-Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, exceto aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

1.27-Organização do arquivo dos documentos previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;

1.28-Organização da conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;

1.29-Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência dos Serviços Centrais, incluindo as reposições.

2-À Chefe de Finanças Adjunta da 3.ª secçãoJustiça Tributária, Maria Salomé Capaz Gameiro, competirá:

2.1-Ordenar a instauração e instrução dos processos de redução de coima e dos processos de contraordenação, bem como coordenar e controlar o seu tratamento informático;

2.2-Instaurar, controlar e informar os processos de reclamação graciosa, recursos hierárquicos, revisões oficiosas e pedidos de restituição ou correção de guias, relativamente a todos os impostos;

2.3-Assinar os despachos de registo, autuação e instrução dos processos acima enumerados, praticando todos os atos com eles relacionados, com vista à sua decisão;

2.4-Praticar todos os atos relacionados com processos de contencioso judicial no âmbito dos processos de contraordenação (recursos judiciais de aplicação de coimas) desde a instauração, instrução e envio ao tribunal administrativo e fiscal competente de modo a serem cumpridos os prazos superiormente estabelecidos, e ainda promover a execução das decisões judiciais neles proferidas;

2.5-Controlar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º, n.º 3, do Código do Procedimento e de Processo Tributário;

2.6-Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

2.7-Mandar instaurar e instruir os autos de contraordenação e apreensão de bens em circulação, de conformidade com o Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho;

2.8-Fixação das Coimas a que se refere a alínea b) do artigo 52.º do RGIT, nos termos do artigo 76.º, n.º 3, quando se trate de contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º, caso o imposto em falta seja igual ou inferior a 25 000 EUR e 116.º a 126.º do mesmo diploma.

IVSuplência:

1-Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, será minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Maria Salomé Capaz Gameiro, e nas suas faltas ausências ou impedimentos, a Chefe de Finanças Adjunta, Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira.

2-Na eventualidade de ausência simultânea das referidas Chefes de Finanças Adjuntas, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.

V-Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.

27 de agosto de 2025.-A Chefe do Serviço de Finanças de Alcanena, Maria Graça B. Henriques Ferreira.

319584516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6303688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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