Delegação e subdelegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Estarreja, Ana Isabel Almeida Carvalho
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 6 do ponto I do Despacho 2137/2025, do Diretor de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I-Competências próprias:
1-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria de Lurdes Tavares Paiva, a chefia da 1.ª SecçãoTributação do Património, e na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina dos Santos Fonseca, a chefia da 2.ª SecçãoTributação do Rendimento e Despesa.
2-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria de Lurdes Tavares Paiva, as competências para:
2.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), ao imposto do selo (IS) e ao imposto único de circulação (IUC), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
2.2-Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.3-Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI;
2.4-Promover as condições necessárias à operacionalização do disposto no artigo 14.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (CIMT) e decidir sobre a dispensa de avaliação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
2.5-Elaborar as folhas de salários e de despesas de transporte dos avaliadores;
2.6-Coordenar e controlar a disponibilização dos documentos previstos no artigo 32.º do novo regime do arrendamento urbano (NRAU);
2.7-Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS).
3-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina dos Santos Fonseca, as competências para:
3.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
3.2-Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
3.3-Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;
3.4-Controlar e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;
3.5-Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, com exceção da alteração oficiosa do domicílio fiscal a que se refere o n.º 11 do artigo 19.º da LGT;
3.6-Coordenar e controlar as liquidações de IS devido pelos contratos de arrendamento;
3.7-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças e elaboração do plano de férias.
4-Delego nas Adjuntas de Chefe de Finanças, Maria de Lurdes Tavares Paiva e Paula Cristina dos Santos Fonseca, as competências para:
4.1-Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
4.2-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário.
IICompetências delegadas:
Subdelego na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina dos Santos Fonseca, as competências para:
1-Praticar os atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
2-Fixar o prazo para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e instruir o procedimento com vista à respetiva decisão e conclusão;
3-Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas no âmbito da presente subdelegação de competências.
IIISuplência:
1-Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Maria de Lurdes Tavares Paiva, e nas faltas, ausências ou impedimentos desta, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Paula Cristina dos Santos Fonseca.
2-Na eventualidade de ausência simultânea das trabalhadoras antes referidas, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.
IVProdução de Efeitos:
O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
27 de agosto de 2025.-A Chefe do Serviço de Finanças de Estarreja, Ana Isabel Almeida Carvalho.
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