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Despacho 11748/2025, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Estarreja, Ana Isabel Almeida Carvalho.

Texto do documento

Despacho 11748/2025

Delegação e subdelegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Estarreja, Ana Isabel Almeida Carvalho

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 6 do ponto I do Despacho 2137/2025, do Diretor de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:

I-Competências próprias:

1-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria de Lurdes Tavares Paiva, a chefia da 1.ª SecçãoTributação do Património, e na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina dos Santos Fonseca, a chefia da 2.ª SecçãoTributação do Rendimento e Despesa.

2-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria de Lurdes Tavares Paiva, as competências para:

2.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), ao imposto do selo (IS) e ao imposto único de circulação (IUC), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;

2.2-Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

2.3-Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI;

2.4-Promover as condições necessárias à operacionalização do disposto no artigo 14.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (CIMT) e decidir sobre a dispensa de avaliação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;

2.5-Elaborar as folhas de salários e de despesas de transporte dos avaliadores;

2.6-Coordenar e controlar a disponibilização dos documentos previstos no artigo 32.º do novo regime do arrendamento urbano (NRAU);

2.7-Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS).

3-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina dos Santos Fonseca, as competências para:

3.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;

3.2-Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

3.3-Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;

3.4-Controlar e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;

3.5-Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, com exceção da alteração oficiosa do domicílio fiscal a que se refere o n.º 11 do artigo 19.º da LGT;

3.6-Coordenar e controlar as liquidações de IS devido pelos contratos de arrendamento;

3.7-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças e elaboração do plano de férias.

4-Delego nas Adjuntas de Chefe de Finanças, Maria de Lurdes Tavares Paiva e Paula Cristina dos Santos Fonseca, as competências para:

4.1-Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);

4.2-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário.

IICompetências delegadas:

Subdelego na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina dos Santos Fonseca, as competências para:

1-Praticar os atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);

2-Fixar o prazo para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e instruir o procedimento com vista à respetiva decisão e conclusão;

3-Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas no âmbito da presente subdelegação de competências.

IIISuplência:

1-Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Maria de Lurdes Tavares Paiva, e nas faltas, ausências ou impedimentos desta, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Paula Cristina dos Santos Fonseca.

2-Na eventualidade de ausência simultânea das trabalhadoras antes referidas, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.

IVProdução de Efeitos:

O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

27 de agosto de 2025.-A Chefe do Serviço de Finanças de Estarreja, Ana Isabel Almeida Carvalho.

319584387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6303687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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