Portaria 1021/94
de 22 de Novembro
Para execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho, conjugado com o n.º 2, alínea b), do artigo 29.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, aprovado pela Portaria 618/93, de 30 de Junho, passe a ser, no que respeita às carreiras técnica-adjunta e técnica auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
MAPA ANEXO
(ver documento original)