Despacho Normativo 764/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que o licenciado José Brandão Pedro, técnico superior principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, oriundo do extinto Centro Regional de Segurança Social do Porto, exerce o cargo de secretário da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, equiparado a director de serviços nos termos do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal e requereu a criação do correspondente lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 23 de Setembro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.