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Despacho Normativo 764/94, de 22 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 764/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que o licenciado José Brandão Pedro, técnico superior principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, oriundo do extinto Centro Regional de Segurança Social do Porto, exerce o cargo de secretário da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, equiparado a director de serviços nos termos do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal e requereu a criação do correspondente lugar:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 23 de Setembro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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