Portaria 598/86
de 13 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Criação)
O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Educação, confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O grau de bacharel em Ensino Primário;
c) O diploma do curso de professores do ensino básico nas seguintes variantes:
I) Educação Musical;
II) Educação Física;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Planos de estudo)
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I a IV à presente portaria.
3.º
(Início de funcionamento)
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1986-1987.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)