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Portaria 1013/94, de 19 de Novembro

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Sumário

SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 124/91, DE 21 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 1013/94
de 19 de Novembro
Revela-se necessário dotar o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março, com mais dois lugares de oficial administrativo principal, tendo em vista assegurar uma maior adequação dos meios humanos às actividades efectivamente desenvolvidas e à estrutura existente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal administrativo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.


Mapa anexo à Portaria 1013/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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