Portaria 1013/94
de 19 de Novembro
Revela-se necessário dotar o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março, com mais dois lugares de oficial administrativo principal, tendo em vista assegurar uma maior adequação dos meios humanos às actividades efectivamente desenvolvidas e à estrutura existente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal administrativo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Mapa anexo à Portaria 1013/94
(ver documento original)