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Despacho 11413/2025, de 29 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Chefe, por escolha, de militares da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 11413/2025

Por meu Despacho de 10 de abril de 2025, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenentegeneral, Comandante-geral, são promovidos ao posto de CaboChefe, por escolha, nos termos da alínea d) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 30/2017, de 22 de março, com a data de antiguidade de 1 de janeiro de 2022, os seguintes militares, que ficam colocados na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, conforme se indica:

Cabo de Infantaria na reserva (1920641) Augusto José Rodrigues Alves;

Cabo de Infantaria (1960364) Rui Manuel da Silva Batista, à esquerda do CaboChefe de Infantaria (1970203) Nuno Miguel Abreu Gomes e à direita do CaboChefe de Infantaria (1930074) Heitor Manuel Proença Almeida Paiva;

Cabo de Infantaria (2000329) João Filipe Pereira de Jesus Ferreira, à esquerda do Cabochefe de Infantaria (1960823) Martinho Nogueira Caldeira e à direita da Cabochefe de Infantaria (2010907) Sílvia Alexandra Monteiro Espadinha Perdigão.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 1 de novembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I464804-202310-DRH, de 31 de outubro de 2023, em conformidade com o Despacho 8220/2023 de S. Exas. o Ministro da Administração Interna, a Secretária de Estado do Orçamento, em substituição do Ministro das Finanças e a Secretária de Estado da Administração Pública, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto.

18-04-2025.-O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Mário José Machado Guedelha, MajorGeneral.

319550074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296618.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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