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Despacho 8220/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Autorizadas 2352 promoções, relativas a vagas do ano de 2022, a militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 8220/2023

Sumário: Autorizadas 2352 promoções, relativas a vagas do ano de 2022, a militares da Guarda Nacional Republicana.

O n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2023), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) transmitiu e justificou a necessidade da efetivação de promoções dos seus militares.

De acordo com a fundamentação apresentada pela GNR, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da Instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer e atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se, assim, a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas 2352 (duas mil trezentas e cinquenta e duas) promoções, relativas a vagas do ano de 2022, de militares da Guarda Nacional Republicana, com a distribuição definida no anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.

2 de agosto de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, em substituição do Ministro das Finanças, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO I

Promoções de militares da Guarda Nacional Republicana



(ver documento original)

316752391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444138.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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