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Despacho 11358/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo Furriel, em regime de contrato, do Soldado 17210220, Diogo Alexandre Correia Cunha.

Texto do documento

Despacho 11358/2025

Por Despacho de 28 de agosto de 2025, do Exmo. MGen Diretor da DARH, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, pela alínea c) do n.º 1 Despacho 1901/2025, de 06 de janeiro 2025 do Exmo. TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 29 de 11 de fevereiro de 2025, é graduado no posto de SegundoFurriel, em regime de contrato, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio na sua redação atual, o Soldado, 17210220, Diogo Alexandre Correia Cunha.

O Soldado, 17210220, Diogo Alexandre Correia Cunha iniciou a Instrução Complementar 2, em 28 de agosto de 2025, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos de 2025.

Conta a antiguidade no novo posto desde 28 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 28 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual.

3 de setembro de 2025.-O Chefe Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319507274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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