A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1901/2025, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegacão de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Major-General José Alberto Dias Martins.

Texto do documento

Despacho 1901/2025



Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 3500/2024, de 27 de fevereiro de 2024, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General José Alberto Dias Martins, Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Proceder à nomeação, em qualquer das suas modalidades, colocação e transferência de pessoal militar e operar a mobilidade, nos termos da lei, de pessoal civil, nomeadamente, de trabalhadores do mapa do pessoal civil do Exército (MPCE), com exceção de:

1) Oficiais Generais, Coronéis Tirocinados e Coronéis;

2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em quartéis-generais internacionais, ou em missões diplomáticas;

3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;

4) Pessoal militar e trabalhadores do MPCE a prestar serviço no meu Gabinete e nos Gabinetes do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) e do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (GabVCEME);

5) Colocação de oficiais fora do Exército.

b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de comandantes, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;

c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;

d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major inclusive;

e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência e de alteração de área geográfica de prestação de serviço preferencial;

f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major inclusive;

g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

h) Averbar aumentos de tempo de serviço;

i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar do Exército;

j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos, nos termos das alíneas a) a c) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, exceto Oficiais Generais;

k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR, exceto Oficiais Generais;

l) Promover a passagem à situação de reforma de militares, nos termos do artigo 162.º do EMFAR, exceto Oficiais Generais;

m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;

n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;

o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção;

p) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar, bem como autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte;

q) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção do pessoal militar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do EMFAR;

r) Decidir sobre a equivalência de condições de promoção de sargentos;

s) Nomear militares e trabalhadores do MPCE para júris de procedimentos concursais e provas de seleção;

t) Conceder licença registada e licença ilimitada aos militares, até ao posto de tenente-coronel inclusive, com exceção do pessoal a prestar serviço no meu Gabinete e nos GabCEME e GabVCEME;

u) Autorizar o gozo de férias nos dois anos subsequentes ao do seu vencimento, nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do EMFAR;

v) Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV), de contrato (RC) e de contrato especial (RCE) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do EMFAR;

w) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados, sem prejuízo para o serviço;

x) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados, sem prejuízo para o serviço;

y) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, de acordo com os modelos aprovados, bem como a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com exceção das situações previstas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;

z) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV, RC ou RCE, por rescisão do vínculo contratual;

aa) Autorizar o pagamento em prestações mensais das indemnizações referidas na alínea anterior;

bb) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e ao alistamento nas forças de segurança;

cc) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE, depois de aprovada a sua abertura, com exceção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, e proferir todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

dd) Celebrar contratos com pessoal civil, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

ee) Atos relativos a necessidades de formação dos trabalhadores do MPCE;

ff) Decidir a mobilidade, no âmbito do Exército, dos trabalhadores do MPCE, exceto técnicos superiores ou equivalente;

gg) Com exceção dos técnicos superiores ou equivalente, autorizar aos trabalhadores do MPCE a acumulação de funções, comissões de serviço e mobilidade para organismos externos;

hh) Relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais, e aos trabalhadores do MPCE, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção, autorizar situações de assistência a familiares e decidir sobre a suspensão do exercício de direitos no âmbito da parentalidade, nos termos do artigo 102.º do EMFAR;

ii) Autorizar a concessão de licença sem vencimento, de curta e longa duração, a trabalhadores do MPCE, bem como autorizar o seu regresso ao serviço, com exceção daqueles que prestam serviço no meu Gabinete e nos GabCEME e GabVCEME;

jj) Desde que não implique qualquer incremento remuneratório, autorizar a prática de atos respeitantes aos regimes de prestação de trabalho, bem como a adoção de modalidades de horário de trabalho, relativamente aos trabalhadores do MPCE, com exceção daqueles que prestam serviço no meu Gabinete e nos GabCEME e GabVCEME;

kk) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego dos trabalhadores do MPCE, nas suas diversas modalidades, decorrente de alterações jurídico-funcionais que a imponham, com exceção daqueles que prestam serviço no meu Gabinete e nos GabCEME e GabVCEME;

ll) Averbar cursos e estágios aos trabalhadores do MPCE;

mm) Propor a comparência de militares à junta médica competente e praticar os atos necessários à apresentação de trabalhadores do MPCE à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

nn) Confirmar as condições de progressão dos trabalhadores do MPCE;

oo) Autorizar a realização dos atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;

pp) Autorizar a passagem à aposentação dos trabalhadores do MPCE;

qq) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na reserva de disponibilidade;

rr) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na reserva de disponibilidade;

ss) Decidir sobre tratamento e hospitalização de oficiais, sargentos e praças na reserva de disponibilidade;

tt) Autorizar averbamentos nos processos individuais do pessoal militar na situação de reforma;

uu) Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados pela Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA);

vv) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

ww) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional;

xx) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais, nomeadamente, as originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar e trabalhadores do MPCE do Exército;

yy) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

zz) Autorizar a abertura de concursos de admissão para o recrutamento normal, exceto os destinados à prestação de serviço efetivo em RCE;

aaa) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir em RV, RC e RCE;

bbb) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV, RC e RCE, nas diversas categorias de militares;

ccc) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;

ddd) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;

eee) Graduar militares a prestar serviço em RV, RC e RCE, nos postos em que a graduação decorre dos respetivos processos de ingresso naqueles regimes de prestação de serviço militar, bem como proceder à cessação da graduação, nos casos de desistência ou reprovação nos respetivos cursos;

fff) Decidir sobre pedidos de alteração de especialidade apresentados por militares em RV, RC e RCE.

2 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 3500/2024, as competências previstas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos chefes de divisão, chefes de estabelecimentos e órgãos, chefes de repartição e do gabinete de apoio que se encontrem na dependência direta do Subdiretor da DARH.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DARH, desde o dia 19 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de janeiro de 2025. - O Ajudante-General do Exército, João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, Tenente-General.

318621182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda