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Despacho 11357/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo Furriel em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 11357/2025

Por Despacho de 30 de maio de 2025, do Exmo. MGen Diretor da DARH, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, pela alínea c) do n.º 1 Despacho 1901/2025, de 06 de janeiro 2025 do Exmo. TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, são graduados no posto de SegundoFurriel, em regime de contrato, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio na sua redação atual, os seguintes militares:

Posto

NIM

Nome

Sold

05211409

Luís Miguel Guedes Afonso

Sold

15310624

Leonardo Martins Andrade Cabaça

Os referidos militares iniciaram a Instrução Complementar 2, em 26 de agosto de 2025, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos de 2025.

Contam a antiguidade no novo posto desde 26 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 26 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio na sua redação atual.

3 de setembro de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319507193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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