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Despacho 11354/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Adjunto em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 11354/2025

Por Despacho de 15 de agosto de 2025, do Exmo. MGen Diretor da DARH, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1901/2025, de 06 de janeiro 2025 do Exmo. TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 29 de 11 de fevereiro de 2025, são promovidos ao posto de CaboAdjunto, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 263.º e 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

1Cb

20-PQ

19748118

Jorge Tiago Pinho Coutinho

1Cb

07-Svç

00009521

Diogo Alves Pereira

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 15 de agosto de 2025, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento no novo posto desde 15 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.

3 de setembro de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319506164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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