A gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, é controlada por um fiscal único que, nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados em anexo ao Decreto Lei 63/2018, de 6 de agosto, é designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, sob proposta do presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável, uma única vez, e com as competências fixadas no artigo 12.º dos referidos Estatutos.
Em conformidade com a proposta apresentada pela instituição de ensino superior de natureza fundacional, precedendo procedimento précontratual, importa proceder à designação do fiscal único do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para um mandato de cinco anos, sem possibilidade de renovação.
Nestes termos, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados em anexo ao Decreto Lei 63/2018, de 6 de agosto, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, do artigo 117.º, por força da remissão do n.º 6 do artigo 131.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovada pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação conferida pelo Decreto Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e da competência delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças através da alínea w) do n.º 3 do Despacho 8869-C/2025, de 29 de julho, determinam o seguinte:
1-É designada, como fiscal único do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, a sociedade de revisores oficiais de contas Crowe & Associados, SROC, L.da, com o número de identificação de pessoa coletiva 506942155, registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) com o n.º 186, e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161486, com sede no Edifício Scala, na Rua do Vilar, n.º 235, 2.º andar, 4050-626 Porto, neste caso representada pela revisora oficial de contas Carla Manuela Serra Geraldes, inscrita na OROC com o n.º 1127.
2-É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de € 750 (setecentos e cinquenta euros), acrescida do IVA à taxa legal em vigor.
3-O presente mandato tem a duração de cinco anos, sem possibilidade de renovação.
4-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-22 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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