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Despacho 11275/2025, de 25 de Setembro

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Sumário

Designa João Miguel Fernandes Lucas para exercer o cago de dirigente intermédio de 2.º grau na Entidade do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Despacho 11275/2025

O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, procedeu à reestruturação da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF), que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e aprovou a respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Mediante a Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, foi estabelecida a estrutura nuclear da ETF e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Subsequentemente, pelo meu Despacho 6822/2025, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2025, foi estabelecida a estrutura orgânica flexível da ETF, encontrando-se vago o cargo de chefe de divisão da Divisão de Empresas Públicas Não Financeiras (DEPNF), cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Ora, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 e 6 a 8 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no meu Despacho 6822/2025, de 18 de junho, que estabeleceu a estrutura orgânica flexível da ETF, determino o seguinte:

1-É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão da Divisão de Empresas Públicas Não Financeiras (DEPNF), o licenciado João Miguel Fernandes Lucas, personalidade cuja nota curricular, em anexo ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.

2-A publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

3-O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.

17 de setembro de 2025.-O DiretorGeral, José Passos.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome:

João Miguel Fernandes Lucas.

Formação académica:

Parte curricular do Monetary and Financial Economics Master Degree no ISEGInstituto Superior de Economia e Gestão/Lisbon School of Economics and Management, da Universidade de Lisboa (2015)-15 valores;

Pósgraduado em Controlo de Gestão e Performance, pelo OVERGEST/ISCTE-Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Universidade de Lisboa (2002)-14 valores;

Licenciado, préBolonha, em Economia, pela Universidade Lusíada de Lisboa (1999)-14 valores.

Percurso Profissional:

Desde junho de 2025:

Técnico Especialista XXV Governo ConstitucionalGabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento | Ministério das Finanças;

2024-2025:

Técnico Especialista XXIV Governo ConstitucionalGabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento | Ministério das Finanças;

2023-2024:

Técnico Especialista XXIII Governo ConstitucionalGabinete da Secretária de Estado do Orçamento | Ministério das Finanças;

2022-2023:

Técnico Especialista no XXIII Governo ConstitucionalGabinete da Ministra da Agricultura e Alimentação | Ministério da Agricultura e Alimentação;

2019-2022:

Técnico Especialista e Adjunto, substituindo o Chefe do Gabinete nas suas ausências no XXII Governo ConstitucionalGabinete do Ministro da Educação | Ministério da Educação;

2018-2019:

Técnico Especialista, XXI Governo ConstitucionalGabinete do Ministro da Educação | Ministério da Educação;

2015-2018:

Chefe de Divisão da Conta das Administrações Públicas | Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas | DireçãoGeral do Orçamento | Ministério das Finanças;

2011-2015:

Economista | Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas | DireçãoGeral do Orçamento | Ministério das Finanças;

2010-2011:

Economista | Equipa de projeto RIGORE Central (Rede Integrada de Gestão Orçamental e Recursos do Estado) | DireçãoGeral do Orçamento | Ministério das Finanças;

2004-2010:

Consultor sénior e consultor (na vertente financeira) na implementação de sistemas de informação de gestão empresarial na APTRAConsultoria em Sistemas de Informação, L.da (2008-2010) e Link ConsultingConsultoria em Sistemas de Informação, S. A. (2004-2007);

2002-2004:

Técnico de gestão na Teixeira Duarte, Engenharia e Construções, S. A.;

2000-2002:

Consultor de projetos de investimento na Wise Consulting, S. A.;

2000:

Estagiário na Caixa Crédito Agrícola Mútuo.

319548877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-31 - Decreto-Lei 56/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-27 - Portaria 235/2025/1 - Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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