O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, na sua redação atual, que estabeleceu a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), prevê, no artigo 7.º, que a sua organização interna obedece a um modelo estrutural misto, devendo ser adotada uma estrutura matricial nas áreas estabelecidas na alínea a) daquela disposição e uma estrutura hierarquizada nas restantes áreas.
Mediante a Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, foi estabelecida a estrutura nuclear da ETF e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares, estando reunidas as condições para concluir a fixação da estrutura hierarquizada, mediante a criação das respetivas unidades orgânicas flexíveis.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, conjugados com o disposto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, na sua redação atual, e na Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, determino o seguinte:
1-No Departamento de Gestão de Participações do Estado (DGPE) são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Empresas Públicas Financeiras e de Infraestruturas (DEPFI), com as competências previstas nas alíneas b), d) a k) e p) a s) do artigo 3.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, e com as competências previstas na alínea c) da mesma disposição exclusivamente no que se refere à definição casuística das orientações e objetivos de gestão, relativamente às empresas públicas financeiras e de infraestruturas objeto de acompanhamento por esta Divisão e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março;
b) Divisão de Empresas Públicas Não Financeiras (DEPNF), com as competências previstas nas alíneas b), d) a k) e p) a s) do artigo 3.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, e com as competências previstas na alínea c) da mesma disposição exclusivamente no que se refere à definição casuística das orientações e objetivos de gestão, relativamente às empresas públicas não financeiras objeto de acompanhamento por esta Divisão e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março;
c) Divisão de Informação e Monitorização do Setor Empresarial do Estado (DIMSEE), com as competências previstas nas alíneas a), l) a o) e t) a u) do artigo 3.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, e com as competências previstas na alínea c) da mesma disposição exclusivamente no que se refere aos processos referentes à definição das linhas estratégicas gerais de atuação das empresas do setor empresarial do Estado, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março;
d) Divisão de Liquidações e Regularizações (DLR), com as competências previstas nas alíneas v) a bb) do artigo 3.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio.
2-No Departamento de Apoios Financeiros (DAF) são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Garantias, Empréstimos e outros Apoios Financeiros (DGEAF), com as competências previstas nas alíneas a), b), e), f), g), i), j), k) e n) do artigo 4.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio;
b) Divisão de Apoios Financeiros Internacionais (DAFI), com as competências previstas nas alíneas c), d), h), l) e m) do artigo 4.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, e com as competências previstas nas alíneas a), b) e i) da mesma disposição exclusivamente no que se refere a operações de crédito de ajuda e de apoio à exportação e ao investimento bem como outros instrumentos similares.
3-No Departamento Jurídico, de Planeamento e Coordenação (DJPC) são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento e Apoio à Gestão (DPAG), com as competências previstas nas alíneas f) a l) do artigo 5.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio;
b) Divisão de Recuperações de Créditos (DRC), com as competências previstas nas alíneas m) a q) do artigo 5.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio.
4-No Departamento de Gestão de Recursos (DGR) são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), com as competências previstas nas alíneas a) a g), n), x) e y) do artigo 6.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio;
b) Divisão Patrimonial e de Gestão de Documentação (DPGD), com as competências previstas nas alíneas h) a j), u) e v) do artigo 6.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio;
c) Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), com as competências previstas nas alíneas o) a t) do artigo 6.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio;
d) Divisão de Gestão de Projetos Especiais e Moeda (DGPEM), com as competências previstas nas alíneas k) a m) e w) do artigo 6.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio.
5-É revogado o Despacho 12188/2013, da DiretoraGeral do Tesouro e Finanças, de 9 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013.
6-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.
18 de junho de 2025.-O DiretorGeral, José Manuel de Matos Passos.
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