Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento n.º 53/ANEPC/225-Aquisição de serviços de capacidade computacional onprem, suporte à atualização do SADOSistema de Apoio à Decisão Operacional e atualização dos sistemas críticos conexos da ANEPCAutoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, enquadrado na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do investimento TD-C19i04:
Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI
», mais precisamente no subinvestimento C19-i04.02 que engloba a medida 05-Sistema de apoio à decisão operacional (SADO 2.0), e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º TE-CN/04/2025, de 17 de setembro de 2025, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:
a) Subdelego no presidente da ANEPC, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a competência para autorização da despesa relativa ao subinvestimento do PRR acima indicado, até ao montante global de € 40 000 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
b) Subdelego no presidente da ANEPC, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a abertura do procedimento de concurso público, a aprovação das peças do concurso, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a designação do júri que conduzirá o procedimento, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.
18 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
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