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Despacho 11245/2025, de 24 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do procedimento n.º 53/ANEPC/225 ― Aquisição de serviços de capacidade computacional.

Texto do documento

Despacho 11245/2025

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento n.º 53/ANEPC/225-Aquisição de serviços de capacidade computacional onprem, suporte à atualização do SADOSistema de Apoio à Decisão Operacional e atualização dos sistemas críticos conexos da ANEPCAutoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, enquadrado na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do investimento TD-C19i04:

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Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI

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, mais precisamente no subinvestimento C19-i04.02 que engloba a medida 05-Sistema de apoio à decisão operacional (SADO 2.0), e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º TE-CN/04/2025, de 17 de setembro de 2025, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:

a) Subdelego no presidente da ANEPC, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a competência para autorização da despesa relativa ao subinvestimento do PRR acima indicado, até ao montante global de € 40 000 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

b) Subdelego no presidente da ANEPC, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a abertura do procedimento de concurso público, a aprovação das peças do concurso, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a designação do júri que conduzirá o procedimento, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.

18 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

319556011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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