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Despacho 11229/2025, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar a despesa com a aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das Forças Nacionais Destacadas e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 11229/2025

A Portaria 487/2025/2, de 29 de agosto, autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a assumir o encargo plurianual, com a aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das Forças Nacionais Destacadas, para os anos de 2026 a 2028, no montante global máximo de 2 700 000 EUR (dois milhões e setecentos mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado.

A fim de se poder prosseguir com a referida aquisição, é necessário autorizar a respetiva despesa.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 487/2025/2, de 29 de agosto, determino:

1-Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar a despesa com a aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das Forças Nacionais Destacadas, no período de 36 meses, entre 1 de fevereiro de 2026 e 1 de janeiro de 2029, até ao montante global máximo de 2 700 000 EUR (dois milhões e setecentos mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado, com a programação plurianual autorizada pela portaria acima referida;

2-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319557949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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