Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março, fixado o dia 18 de maio de 2025 como data de realização da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados da Assembleia da República, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 40,00 € (verba por freguesia).
18 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-5 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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