Despacho 11108-B/2025, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Finanças e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 181/2025, Suplemento, Série II de 2025-09-19
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Data:
2025-09-19
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios.
Despacho 11108-B/2025
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março, fixado o dia 18 de maio de 2025 como data de realização da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados da Assembleia da República, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 40,00 € (verba por freguesia).
18 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-5 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319555031
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6294954.dre.pdf .
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