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Despacho Normativo 11/2025, de 19 de Setembro

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Sumário

Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho Normativo 11/2025

Os Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra foram homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e publicados, de forma consolidada, em anexo ao Despacho Normativo 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 7/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2020, e alterados e publicados, de forma consolidada, em anexo ao Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, formulado pela presidente deste Instituto Politécnico, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral, na sua reunião de 25 de julho de 2025;

Considerando o parecer da SecretariaGeral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à homologação;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1-São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovadas pelo seu Conselho Geral, as quais são publicadas em anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante.

2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Estatutos Alteração Artigo 20.º Unidades orgânicas e serviços 1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...] 2-[...] 3-[...] 4-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...] 5-[...] 6-[...]

a) [...]

i) Promover uma cultura de inovação e empreendedorismo tecnológico e social, bem como potenciar a criação e crescimento de novas empresas com cariz inovador, startups e spinoffs, de base científica e social;

ii) [...]

iii) Gerir a propriedade intelectual do IPC e os processos de transferência de tecnologia e de valorização do conhecimento;

b) [...] 7-[...] 8-[...] 9-[...] 10-[...] 11-[...] 12-[...] Artigo 31.º Vicepresidentes e própresidentes do Instituto Politécnico de Coimbra 1-[...] 2-[...] 3-[...] 4-O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra é, adicionalmente, coadjuvado por até oito própresidentes.

5-Os própresidentes são nomeados livremente pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra de entre os docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes da instituição ou exteriores a esta, com funções de coadjuvar o presidente em projetos específicos, cujo prazo previsível de conclusão e objeto devem constar do despacho de nomeação, terminando os respetivos mandatos com a conclusão dos projetos, com a exoneração pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ou com a cessação do mandato deste.

6-Quando sejam docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes da instituição, os própresidentes ficam dispensados das suas funções da carreira de origem, sem prejuízo de, por sua iniciativa, as poderem prestar.

319540492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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