Subdelegação de competências no 24193, Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues
1-Ao abrigo do disposto no Despacho 10502/2025, de 29 de julho, do Superintendente do Material, Vicealmirante Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 05 de setembro de 2025, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, 24193 Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.
2-Subdelego, adicionalmente, no 24193 Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.
3-Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 24193 Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4-O presente despacho produz efeitos desde 27 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5-É revogado o Despacho 14152/2024, de 22 de novembro de 2024, do Diretor de Abastecimento, Comodoro Luís Miguel Pereira Gonçalves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024.
9 de setembro de 2025.-O Diretor de Abastecimento, Luís Miguel Pereira Gonçalves, Comodoro.
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