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Despacho 14152/2024, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no 24193, Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 14152/2024



Subdelegação de competências no 24193, Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho, de 19 de novembro de 2024, do Superintendente do Material, Vice-almirante Fernando Jorge Pires, que aguarda publicação no Diário da República, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, 24193 Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000,00 Euros.

2 - Subdelego, adicionalmente, no 24193 Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.

3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento

Administrativo, no 24193 Capitão-de-Fragata de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1 e 2, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de novembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho, de 20 de novembro de 2024, do Diretor de Abastecimento, Comodoro Luís Miguel Pereira Gonçalves, que aguarda publicação no Diário da República.

22 de novembro de 2024. - O Diretor de Abastecimento, Luís Miguel Pereira Gonçalves, Comodoro AN.

318396765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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