1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho 9493/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e atendendo às normas de natureza orçamental em vigor sobre a matéria, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), as competências para a prática dos seguintes atos, desde que assegurada a devida cabimentação orçamental:
a) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
b) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em conjugação com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações das alíneas a) e b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao montante máximo referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
e) Autorização para a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano transato, nos termos da lei do orçamento de Estado e legislação complementar e no âmbito das competências próprias para autorização de despesas, desde que assegurada e demonstrada a compensação necessária.
2-O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
3-Ratifico todos os atos praticados pelo conselho diretivo do Camões, I. P., no âmbito da delegação de competências constantes do presente despacho, desde 6 de junho de 2025 até à data da respetiva publicação.
12 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Isabel Marques Xavier.
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