Delegação no diretor de abastecimento, comodoro Luís Miguel Pereira Gonçalves, das competências para a contratualização do fornecimento de gasóleo marítimo melhorado
Considerando a necessidade de fornecimento de Gasóleo Marítimo MelhoradoMGO.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento “assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha”, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, igualmente na sua redação atual.
Neste contexto:
1-Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, autorizo o fornecimento de Gasóleo Marítimo MelhoradoMGO, pelo preço máximo de 739 200,00 € (setecentos e trinta e nove mil e duzentos euros), valor isento de IVA, através da realização de um procedimento por Ajuste Direto, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 03/AQ-UMC/2024, nos termos do artigo 258.º n.º 1 em conjugação com o artigo 252.º n.º 1, alínea a) ambos do CCP;
2-Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo da competência subdelegada, conjugada com os artigos 36.º, 38.º e 40.º e com o disposto no artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Luís Miguel Pereira Gonçalves, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento précontratual e, bem assim, para o exercício de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa concretização incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;
3-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves.
3 de setembro de 2025.-O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, ViceAlmirante.
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