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Portaria 528/2025/2, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro, e reprogramados pela Portaria n.º 17/2024, de 11 de janeiro, no âmbito da edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval.

Texto do documento

Portaria 528/2025/2

Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01,

«

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval:

Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações

»

, exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com inscrição no orçamento da Marinha;

Considerando que, nos termos estabelecidos pela Portaria 694/2022, de 27 de setembro, a Marinha foi autorizada a efetuar a repartição dos encargos plurianuais referentes ao Investimento TC-C-10-i03.01,

«

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval:

Pilar II, Centro de Operações

»

, a materializar pela edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, através de seis subprojetos, no montante global máximo de 5 332 000,00 EUR (cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com encargos nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024;

Considerando que tais encargos foram objeto de reprogramação pela Portaria 17/2024, de 11 de janeiro, sem aumento do montante global máximo e com extensão de encargos para mais um ano económico, até 2025;

Considerando que, dos seis subprojetos originais, três se encontram já totalmente executados, no valor global de 1 834 800,00 EUR (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, designadamente:

«

Aquisição de embarcações

»

,

«

Veículos de projeção operacional com grua

» e
«

Dotação da Infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC)

»;

Considerando que os restantes três subprojetos, no montante global de 3 481 889 EUR (três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se encontram em curso, carecendo, os respetivos encargos, de reprogramação temporal, não resultando dessa reprogramação aumento do valor global dos mesmos e assegurando a sua finalização tempestiva com o calendário de execução do PRR:

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1-Autorizar a Marinha a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 694/2022, de 27 de setembro, e reprogramados pela Portaria 17/2024, de 11 de janeiro, respeitantes aos subprojetos

«

Construção de edifício para edificação do projeto

»;
«

Veículos autónomos

» e
«

Laboratório dos veículos autónomos

»

, referentes ao Investimento TC-C10-i03.01

«

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval:

Pilar II, Centro de Operações

»

, no montante global de 3 481 889 EUR (três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove euros), não podendo os encargos decorrentes da respetiva execução exceder, em cada ano económico, os montantes constantes na tabela seguinte, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Subprojeto

2022

2023

2024

2025

2026

Total

Construção de edifício para edificação do projeto

0 €

0 €

29 801 €

1 300 000 €

170 199 €

1 500 000 €

Veículos autónomos

0 €

1 251 939 €

0 €

229 950 €

0 €

1 481 889 €

Laboratório dos veículos autónomos

0 €

0 €

0 €

0 €

500 000€

500 000 €

Total

0 €

1 251 939 €

29 801 €

1 529 950 €

670 199 €

3 481 889 €

2-Determinar que o encargo com o subprojeto

«

Construção de edifício para edificação do projeto

»

, no ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo remanescente no ano de 2025.

3-Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319530026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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