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Despacho 10892/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Coronel da Guarda Nacional Republicana, Simão Pedro Costa e Silva, em funções como coordenador do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 10892/2025

Ao abrigo do Despacho 13671/2022, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, foi nomeado para desempenhar funções de coordenador de Gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) do Sistema de Segurança Interna, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, o Coronel da Guarda Nacional Republicana, Simão Pedro Costa e Silva, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, com efeitos a 19 de setembro de 2022.

Considerando que importa proceder à renovação da comissão de serviço do referido elemento da Guarda Nacional Republicada, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, bem como do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, e conforme acordado com o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, determino:

1-A renovação da comissão de serviço do Coronel da Guarda Nacional Republicana, Simão Pedro Costa e Silva, por mais 3 meses, com efeitos a contar de 19 de setembro e termo em 19 de dezembro de 2025, mantendo-o em funções como coordenador do Gabinete de Gestão do PUCCPI até à data indicada.

2-O presente despacho produz efeitos a 19 de setembro de 2025.

4 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319525556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293657.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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