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Despacho 10826/2025, de 15 de Setembro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Comissão de Melhoramentos do Esteiro ― Associação.

Texto do documento

Despacho 10826/2025

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Comissão de Melhoramentos do EsteiroAssociação, pessoa coletiva de direito privado n.º 513523618, com sede em Janeiro de BaixoPampilhosa da Serra, vem desenvolvendo atividade relevante nos setores do desenvolvimento local, do ambiente, património natural e qualidade de vida, solidariedade social e cultura, desde 2015, sem fins lucrativos, tendo como objetivo principal promover o bemestar dos habitantes da aldeia e os interesses nas áreas de recreio, cultura, desporto, promover a solidariedade e união entre os habitantes do Esteiro e seus descendentes, procurando enfatizar o gosto pelas suas origens, de modo a manter a aldeia cuidada, bem como todo o seu património, quer privado quer do domínio público.

Coopera com diversas entidades da Administração Pública, em especial com a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, bem como com a Junta de Freguesia de Janeiro de Baixo.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2046/2025/SGPCM, que integra o processo administrativo n.º PROC/1095/2024, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comissão de Melhoramentos do EsteiroAssociação, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

8 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

319521984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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