Através do Decreto 8/2025, de 14 de julho, o Conselho de Ministro agendou as eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais para o dia 12 de outubro de 2025, em todo o território nacional, sendo fundamental assegurar as condições à campanha eleitoral dos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes.
Assim, determina-se:
1-Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, os presidentes das câmaras municipais podem solicitar a cedência do uso dos estabelecimentos de ensino aos respetivos dirigentes máximos para fins da campanha eleitoral.
2-A cedência referida no número anterior não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades dos estabelecimentos de ensino.
3-Os presidentes das câmaras municipais devem acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino as condições específicas da sua utilização.
4-Os candidatos e as entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente respondem pela limpeza do local, bem como pelos danos que causarem, findo que seja o respetivo período de utilização.
10 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-9 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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