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Despacho 10824-A/2025, de 12 de Setembro

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Sumário

Estabelece as condições necessárias à cedência do uso de estabelecimentos de ensino para a campanha eleitoral das eleições autárquicas.

Texto do documento

Despacho 10824-A/2025

Através do Decreto 8/2025, de 14 de julho, o Conselho de Ministro agendou as eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais para o dia 12 de outubro de 2025, em todo o território nacional, sendo fundamental assegurar as condições à campanha eleitoral dos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes.

Assim, determina-se:

1-Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, os presidentes das câmaras municipais podem solicitar a cedência do uso dos estabelecimentos de ensino aos respetivos dirigentes máximos para fins da campanha eleitoral.

2-A cedência referida no número anterior não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades dos estabelecimentos de ensino.

3-Os presidentes das câmaras municipais devem acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino as condições específicas da sua utilização.

4-Os candidatos e as entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente respondem pela limpeza do local, bem como pelos danos que causarem, findo que seja o respetivo período de utilização.

10 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-9 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

319525678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-14 - Decreto 8/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa a data para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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