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Decreto 8/2025, de 14 de Julho

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Sumário

Fixa a data para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Decreto 8/2025

Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 26 de setembro de 2021 (cf. Decreto 18-A/2021, de 7 de julho);

Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

Foram ouvidos os partidos políticos com assento na Assembleia da República, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 12 de outubro de 2025, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025.-Luís MontenegroMaria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

Assinado em 8 de julho de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de julho de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119292624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-07 - Decreto 18-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa a data de 26 de setembro de 2021 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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